Isenção garantida por lei para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves.
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A Lei 7.713/88 garante que aposentados que enfrentam diagnósticos graves não devem ser tributados. O objetivo é aliviar a carga financeira para que o foco seja total no tratamento e bem-estar.
Importante: Mesmo que sua doença esteja controlada (ex: câncer em remissão), o entendimento dos tribunais superiores é de que a isenção deve ser mantida.
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